Violação aos direitos da personalidade da vítima

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Última Atualização 17 de novembro de 2022

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Uma empresa jornalística divulgou fotografia da cena de um crime com a imagem da vítima ensanguentada e o rosto desfigurado, sem ter tomado o devido cuidado no momento da edição da imagem para ocultar o rosto da vítima. Diante dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo. Segundo o STF, o ato em questão configura extrapolação da liberdade de imprensa e violação aos direitos de personalidade da vítima e de seus familiares, cabendo pretensão indenizatória, sob o fundamento de estar caracterizada a situação geradora de dano moral.

O STF, recentemente, decidiu acerca da colisão entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Em apertada síntese, entendeu a corte suprema que o conflito entre liberdade de expressão (imprensa, p.ex.) 

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e direitos da personalidade (direito de imagem, p.ex), deve ser resolvido pela 1) Retificação; 2) Direito de Resposta ou 3) Reparação Civil, sob pena de configuração de CENSURA, caso seja retirado de circulação matéria jornalística veiculada nos meios de comunicação, o qual somente será admitido em situações extremas.

Para maiores informações, ler ADPF130.