Vinculação do Reajuste de Vencimentos de Servidores

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Você já deve ter ouvido algo como “meu dentista / minha contadora” vincula o que lhe pago ao salário mínimo. Assim, a cada reajuste do salário mínimo, mais alto fica o valor que lhes entrego. Sobre a questão da vinculação, tratemos do assunto à ótica da correção monetária. Se o vencimento do servidor federal passa por correção monetária, cabe efetuar o mesmo procedimento aos vencimentos das demais esferas, isto é, municipais e estaduais de modo automático?

Súmula 681 É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: À luz dos dispositivos constitucionais e do entendimento jurisprudencial acerca de processo legislativo, é correto afirmar que as leis que dispõem sobre o aumento da remuneração de servidores em cargos públicos na esfera estadual da administração direta são de iniciativa: privativa do governador do estado, sendo inconstitucional a vinculação desse reajuste aos índices federais de correção monetária.

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VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Estaria em conformidade com a Constituição Federal a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal sobre os vencimentos e subsídios dos agentes públicos, é correto afirmar que: é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.