Vencimentos de Cargos e Empregos Públicos São Irredutíveis?

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Como regra, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.

Art. 37:

XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: No que tange à remuneração dos servidores públicos, a CF assegura: irredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos.

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CERTO: XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis (Regra geral), ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Exceção)

A exceção diz respeito aos tetos (caso em que caberá a redução do subsídio ou vencimento do servidor que ultrapassa-los).