Última Atualização 30 de março de 2021
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Como regra, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.
Art. 37:
XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: No que tange à remuneração dos servidores públicos, a CF assegura: irredutibilidade d e subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos.
CERTO: XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis (Regra geral), ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Exceção)
A exceção diz respeito aos tetos (caso em que caberá a redução do subsídio ou vencimento do servidor que ultrapassa-los).