Venda de Imóvel de Incapaz

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A venda de imóvel pertencente a um incapaz se dá da mesma forma que a de um pertencente a um capaz e não depende de qualquer procedimento específico.

“Os menores de 18 anos serão representados por seus pais ou por seu tutor, e os maiores de dezoito anos que não conseguem exprimir sua vontade (incapacidade comprovada através de laudo médico) serão representados pelo seu curador”.

Fonte: https://www.marianagoncalves.com.br/post/venda-de-imovel-de-um-incapaz

Código Civil: Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

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VUNESP (2011):

QUESTÃO CERTA: Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela: somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.