Vencimentos de Servidores e Poderes

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CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Com relação aos vencimentos dos servidores públicos, a administração: deverá respeitar um limite: os vencimentos dos servidores não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

Constituição Federal, artigo 37:

“XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; “

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a CF, os vencimentos percebidos pelos ocupantes de cargos do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores àqueles percebidos pelos ocupantes de cargos do Poder Executivo.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: No que tange à remuneração dos servidores públicos, a CF assegura: vencimentos superiores aos do Poder Executivo para cargos nos Poderes Judiciário e Legislativo.