Vedações de Exigências no Pregão (Proibições)

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Última Atualização 22 de fevereiro de 2021

Lei 10520:

Art. 5º É vedada a exigência de:

I – Garantia de proposta;

II – Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III – pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

QUESTÃO CERTA: A licitação na modalidade pregão eletrônico possui algumas peculiaridades em relação a outras modalidades, entre as quais se insere: vedação a exigência de apresentação de garantia de proposta pelos licitantes.

QUESTÃO CERTA: É vedada a exigência de garantia de proposta.

QUESTÃO ERRADA: A Lei n.º 10.520/2002, que regulamenta as licitações por meio de pregão eletrônico, permite a exigência, como condição para a participação do certame, de garantia de proposta e de aquisição de edital pelos licitantes.

QUESTÃO ERRADA: Considere que a administração pública federal necessite adquirir, junto ao mercado, papel A4 para impressão, para uso de determinado ente público. Nessa situação, caso seja realizado pregão, deverão os licitantes adquirir o edital como condição para a participação no certame.

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Caso seja realizado pregão, deverão os licitantes adquirir o edital como condição para a participação no certame.

QUESTÃO CERTA: No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.

QUESTÃO CERTA: Se uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão, a ela será vedado exigir garantia de proposta dos licitantes.