Última Atualização 22 de fevereiro de 2021
Lei 10520:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I – Garantia de proposta;
II – Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III – pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
QUESTÃO CERTA: A licitação na modalidade pregão eletrônico possui algumas peculiaridades em relação a outras modalidades, entre as quais se insere: vedação a exigência de apresentação de garantia de proposta pelos licitantes.
QUESTÃO CERTA: É vedada a exigência de garantia de proposta.
QUESTÃO ERRADA: A Lei n.º 10.520/2002, que regulamenta as licitações por meio de pregão eletrônico, permite a exigência, como condição para a participação do certame, de garantia de proposta e de aquisição de edital pelos licitantes.
QUESTÃO ERRADA: Considere que a administração pública federal necessite adquirir, junto ao mercado, papel A4 para impressão, para uso de determinado ente público. Nessa situação, caso seja realizado pregão, deverão os licitantes adquirir o edital como condição para a participação no certame.
Caso seja realizado pregão, deverão os licitantes adquirir o edital como condição para a participação no certame.
QUESTÃO CERTA: No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.
QUESTÃO CERTA: Se uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão, a ela será vedado exigir garantia de proposta dos licitantes.