Vantagens Não Previstas No Edital (RDC)

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Lei 12.462/11

§ 3o Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, INCLUSIVE financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

QUESTÃO ERRADA: Uma das inovações do RDC é considerar vantagens adicionais apresentadas pelas licitantes em relação às suas propostas, independentemente do previsto em edital.

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