Princípio da universalidade de cobertura da seguridade social

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Última Atualização 1 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da universalidade de cobertura da seguridade social assegura a concessão de todos os benefícios e serviços a todas as pessoas que deles necessitarem, independentemente de contribuição.

A questão generalizou, visto que a Previdência social é contributiva, no entanto, a Assistência Social e a Saúde NÃO são contributivas.

Universalidade da COBERTURA – caráter objetivo – Cobertura dos riscos.

Universalidade de ATENDIMENTO – caráter subjetivo – Proteção dos sujeitos que serão atendidos.

CF:

Art. 203A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento. =>UNIVERSALIDADE DA COBERTURA: TODOS os RISCOS SOCIAIS receberão a cobertura da seguridade social. 

FGV (2015):

QUESTÃO ERRADA: A universalidade de cobertura e atendimento é objetivo exclusivo da saúde, tendo em vista ser o único subsistema aberto a todos e independente de contribuição.

Está incorreta, pois a Universalidade de cobertura de atendimento (UCA) é um dos 7 princípios da Previdência Social e não da saúde.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da universalidade de cobertura e do atendimento assegura aos brasileiros e estrangeiros o acesso a todas as ações, prestações, serviços e benefícios previdenciários, independentemente de contribuição.

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A Universalidade da cobertura e do atendimento: a seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários. A universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro, não atingindo toda a população.

O constituinte previu a universalidade em seus dois aspectos:

  1. objetivo (cobertura): buscando-se cobrir todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade;
  2. subjetivo(atendimento): que diz respeito a todas as pessoas que integram a população, inclusive os estrangeiros.

No que se refere a este segundo aspecto, esta é a regra em relação à saúde e à assistência social. A previdência social é, a princípio, restrita aos que exercem atividade remunerada.

Fonte: Frederico Amado e Material PP concursos.