Última Atualização 1 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O princípio da universalidade de cobertura da seguridade social assegura a concessão de todos os benefícios e serviços a todas as pessoas que deles necessitarem, independentemente de contribuição.
A questão generalizou, visto que a Previdência social é contributiva, no entanto, a Assistência Social e a Saúde NÃO são contributivas.
Universalidade da COBERTURA – caráter objetivo – Cobertura dos riscos.
Universalidade de ATENDIMENTO – caráter subjetivo – Proteção dos sujeitos que serão atendidos.
CF:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento. =>UNIVERSALIDADE DA COBERTURA: TODOS os RISCOS SOCIAIS receberão a cobertura da seguridade social.
FGV (2015):
QUESTÃO ERRADA: A universalidade de cobertura e atendimento é objetivo exclusivo da saúde, tendo em vista ser o único subsistema aberto a todos e independente de contribuição.
Está incorreta, pois a Universalidade de cobertura de atendimento (UCA) é um dos 7 princípios da Previdência Social e não da saúde.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O princípio da universalidade de cobertura e do atendimento assegura aos brasileiros e estrangeiros o acesso a todas as ações, prestações, serviços e benefícios previdenciários, independentemente de contribuição.
A Universalidade da cobertura e do atendimento: a seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários. A universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro, não atingindo toda a população.
O constituinte previu a universalidade em seus dois aspectos:
- objetivo (cobertura): buscando-se cobrir todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade;
- subjetivo(atendimento): que diz respeito a todas as pessoas que integram a população, inclusive os estrangeiros.
No que se refere a este segundo aspecto, esta é a regra em relação à saúde e à assistência social. A previdência social é, a princípio, restrita aos que exercem atividade remunerada.
Fonte: Frederico Amado e Material PP concursos.