Conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas

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tQUESTÃO CERTA: A fim de garantir o sustento de sua família, Pedro adquiriu 500 CDs e DVDs piratas para posteriormente revendê-los. Certo dia, enquanto expunha os produtos para venda em determinada praça pública de uma cidade brasileira, Pedro foi surpreendido por policiais, que apreenderam a mercadoria e o conduziram coercitivamente até a delegacia. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente. Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.

SÚMULA 502 – STJ

“Presente a materialidade e autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, §2ᵒ, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

Como se NÃO HOUVE CONSUMAÇÃO, entra o ART. 14, Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

QUESTÃO ERRADA: A conduta de vender ou expor à venda CDs ou DVDs contendo gravações de músicas, filmes ou shows não configura crime de violação de direito autoral, por ser prática amplamente tolerada e estimulada pela procura dos consumidores desses produtos.

Ainda que a pirataria seja amplamente praticada na sociedade, não se admite a aplicação do princípio da adequação social aos casos envolvendo esse tipo de comércio. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é crime a conduta de expor à venda CDs e DVDs falsificados foi sumulado pela Terceira Seção, de acordo com a Súmula 502 do STJ.

Ainda com base na jurisprudência do STJ : A Sexta Turma reformou acórdão. De acordo com o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, o fato de, muitas vezes, haver tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, não pode e não deve significar que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de culpabilidade, razão pela qual, pelo menos até que advenha modificação legislativa, incide o tipo penal, mesmo porque o próprio Estado tutela o direito autoral.

QUESTÃO ERRADA: Por adequação social, nos termos da súmula 502, ainda que presentes a materialidade e a autoria, nos termos da, súmula 502, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas, não tipifica o crime em relação ao direito autoral previsto no art. 184, § 2.º, do CP.

ERRADA – Súmula 502, STJ: “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, §2º, CP, a conduta de “expor à venda CD’s e DVD’s piratas.”

QUESTÃO CERTA: Vanessa foi presa em flagrante enquanto vendia e expunha à venda cerca de duzentos DVDs piratas, falsificados, de filmes e séries de televisão. Realizada a devida perícia, foi confirmada a falsidade dos objetos. Incapaz de apresentar autorização para a comercialização dos produtos, Vanessa alegou em sua defesa que desconhecia a ilicitude de sua conduta. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dominante dos tribunais superiores: A conduta de Vanessa ofende o direito constitucional que protege a autoria de obras intelectuais e configura crime de violação de direito autoral.

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TJ-MG – Ap. Crim. 1.0024.05.656543-5 – Publ. em 25-11-2008. ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL – DEFORMAÇÃO DO SISTEMA JURÍDICO VIGENTE – ARTIGO 5º, XVII DA CF E ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – REFORMA. A só existência de razões sociológicas, axiológicas, ou doutrinárias, não justifica o afastamento do tipo penal legislado, o que representaria grave lesão ao princípio da separação de poderes, por intervenção à formação da política acometida ao Poder Legislativo, mesmo porque ao Juiz, ainda que não concorde com o conteúdo normativo latente na norma de proibição e com ele não se alinhe intimamente, não se confere o poder de subtrair-se do ordenamento jurídico, se não nas hipóteses discricionárias ou de colisão da norma com o modelo constitucional vigente e o fato é que a violação do direito autoral, consistente na venda de DVD’s e CD’s falsificados, por tutelar bem jurídico assegurado no artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e resguardado pela tutela do artigo 184, § 2º, do Código Penal, não admite a elástica absolvição por argumentos metajurídicos apartados da estrita legalidade penal, sob pena de grave deformação no sistema jurídico existente. Recurso a que se dá provimento.

QUESTÃO ERRADA O agente que pratica constantemente infrações penais que tenham deixado de ser consideradas perniciosas pela sociedade poderá alegar que, em conformidade com o princípio da adequação social, o qual tem o condão de revogar tipos penais incriminadores, sua conduta deverá ser considerada adequada socialmente.

Existe uma observação na doutrina do Victor Rios, que especifica muito bem, este conteúdo. A explicação aborda a venda de CD’s e DVD’s piradas, que embora seja uma conduta aceita por boa parte da sociedade, não pode deixar de ser discriminalizada pois afeta a tributação e os direitos autorais.