Última Atualização 20 de abril de 2025
Plano de Benefício Definido
Nesse modelo, o participante já sabe de antemão qual será o valor do benefício que receberá ao se aposentar ou ao solicitar a prestação. Isso significa que, desde o momento de ingresso no plano, o participante conhece os critérios exigidos para ter direito ao benefício e qual será o montante pago. Assim, o foco recai no valor da aposentadoria, e não nas contribuições feitas ao longo do tempo — que podem variar para assegurar o cumprimento do valor prometido.
Plano de Contribuição Definida
Nesse caso, o valor das contribuições mensais é estabelecido desde o início da adesão ao plano. No entanto, o valor do benefício futuro não é previamente conhecido, pois dependerá do total acumulado ao longo do tempo, considerando as contribuições realizadas e o rendimento obtido com a aplicação dos recursos. Em outras palavras, o participante sabe quanto irá pagar por mês, mas o valor que receberá no final dependerá do desempenho financeiro do fundo.
Plano de Contribuição Variável
Esse modelo combina elementos dos dois anteriores. O participante define quanto irá contribuir e por quanto tempo fará essas contribuições, como ocorre no plano de contribuição definida. No entanto, parte do benefício pode ser estabelecida previamente (característica do benefício definido), enquanto outra parte dependerá do desempenho das aplicações. Trata-se, portanto, de um modelo híbrido, que alia previsibilidade parcial do benefício com a flexibilidade e os riscos do mercado financeiro.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: O conhecimento prévio do valor do benefício complementar é uma característica dos planos de contribuição definida.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Uma das diferenças entre o plano de benefício definido e o plano de contribuição definida é o caráter mutualista.
Sim, o caráter mutualista é uma das diferenças entre o plano de benefícios definido (BD) e o plano de contribuição definida (CD).
O que é mutualismo?
Mutualismo é um termo jurídico que significa que todos contribuem para o benefício individual de cada um.
No plano BD, o mutualismo contributivo distribui o custo entre o patrocinador, os participantes e assistidos.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Os planos de benefício definido devem, obrigatoriamente, ter contribuições fixas no decurso do tempo de acumulação.
Lei Complementar nº 109/2001
- Art. 18: Estabelece que o custeio dos planos de benefícios deve ser estruturado de forma a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial.
- Isso implica que as contribuições podem ser ajustadas, e não precisam ser fixas, desde que assegurem a solvência do plano.
Resolução CNPC nº 41/2021
- Reforça que, embora os valores ou níveis dos benefícios sejam definidos previamente, o custeio é variável e ajustável, conforme os resultados das avaliações atuariais.
- Não há, portanto, qualquer exigência normativa para que as contribuições sejam fixas nos planos BD.
Os plan os de benefício definido não exigem contribuições fixas. O que se exige, conforme a legislação vigente, é que as contribuições sejam suficientes e ajustadas, quando necessário, para manter o equilíbrio atuarial do plano. Dessa forma, as contribuições podem ser variáveis
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: No plano de contribuição variável, os benefícios programados têm, na fase de acumulação ou atividade, características de contribuição definida e, na fase de inatividade, características de benefícios definidos.
O plano de contribuição variável (CV) é uma modalidade de previdência complementar que combina características dos planos de contribuição definida (CD) e de benefício definido (BD). Essa estrutura híbrida permite que o participante tenha, ao mesmo tempo, maior controle durante a fase de acumulação e previsibilidade na fase de recebimento dos benefícios.
Durante a fase de acumulação, ou fase ativa, o plano apresenta as características típicas de um plano de contribuição definida. Nesse período, o participante e a patrocinadora realizam contribuições para uma conta individual vinculada ao participante. O saldo dessa conta se forma a partir das contribuições feitas ao longo do tempo e dos rendimentos obtidos por meio da aplicação desses recursos no mercado financeiro. Nessa fase, o valor do benefício futuro ainda não está definido, pois dependerá do desempenho dos investimentos e do montante efetivamente acumulado. Ou seja, o que se conhece de antemão é o valor das contribuições, e não o valor do benefício a ser recebido na aposentadoria.
Já na fase de inatividade, quando o participante se aposenta e passa a receber o benefício, o plano assume características de benefício definido. Nessa etapa, o valor a ser pago mensalmente é estabelecido com base em critérios definidos no regulamento do plano, utilizando cálculos atuariais que consideram variáveis como idade, expectativa de vida, tempo de contribuição e, em alguns casos, o último salário do participante. O custeio dos benefícios, nesse momento, é compartilhado solidariamente entre participante e patrocinadora, assegurando a sustentabilidade do pagamento ao longo do tempo.
Portanto, o plano de contribuição variável oferece uma solução intermediária entre os modelos tradicionais de previdência complementar. Na prática, o participante contribui regularmente durante sua vida ativa, acumulando recursos em sua conta individual, como em um plano de contribuição definida. Posteriormente, ao ingressar na aposentadoria, o valor do benefício passa a ser determinado por regras previamente estabelecidas, à semelhança dos planos de benefício definido. Trata-se, assim, de um modelo que busca aliar liberdade e transparência na acumulação de recursos com estabilidade e segurança na fase de recebimento dos proventos.