Última Atualização 17 de maio de 2025
Decreto-lei 3365:
Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.
§ 2º Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
§ 2º-A. Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
§ 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
AMEOSC (2022):
QUESTÃO CERTA: Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Decreto-lei 3365: Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: A União tem permissão para desapropriar bens de domínio dos estados e dos municípios mediante declaração de utilidade pública e autorização legislativa.
A resposta está no dispositivo parágrafo 2, do art. 2º, do Decreto-Lei n. 3.365 de 1941 – que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública e que reza o seguinte, in verbis:
“Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. (…)
§ 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa”. (…)
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Os estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, assim como não podem os municípios desapropriar bens dos estados ou da União.
Princípio da hierarquia verticalizada.
O interesse nacional, representado pela União, prevalece sobre o regional, interpretado pelo Estado, e este sobre o local, ligado ao Município, não havendo reversão ascendente; os Estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União, , art. 2º, § 2º. 2. Pelo mesmo princípio, em relação a bens particulares, a desapropriação pelo Estado prevalece sobre a do Município, e da União sobre a deste e daquele, em se tratando do mesmo bem.
Cabe lembrar que a regra é diferente no caso de tombamento, não havendo de que se falar em hierarquia. Assim, é plenamente possível um Município tombar um bem do Estado ou da União, bem como o Estado tombar um bem da União.
FGV (2014):
QUESTÃO ERRADA: Após publicação do Decreto estadual n. 1234, que declarou de utilidade pública o imóvel empregado por Fulano de Tal como restaurante, o Estado X iniciou as tratativas para desapropriação administrativa do imóvel. Não foi possível, entretanto, o acordo, uma vez que o proprietário, tendo contraído diversas dívidas, não aceitou o valor ofertado pelo Estado. Por essa razão, foi ajuizada ação de desapropriação em face de Fulano de Tal, com pedido de imissão provisória na posse. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta: Somente a União está autorizada a promover desapropriação por utilidade pública, razão pela qual é inválido o decreto estadual.
INCORRETA: Art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.