Tribunal de Contas reexaminar ato judicial

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QUESTÃO ERRADA: O tribunal de contas pode reexaminar ato judicial transitado em julgado concessivo de vantagem funcional a servidor público por ocasião da sua aposentadoria.

Jamais uma decisão administrativa pode modificar uma decisão judicial, ainda mais quando esta está transitada em julgado.

E, como sabemos, as decisões do Trib. de Contas têm natureza administrativa.

Não podem as Cortes de contas, tampouco, alterar determinações constantes de decisão judicial transitada em julgado, ainda que a decisão judicial implique a concessão de benefício a servidor ou a administrado e destoe daquilo que venha sendo decidido, em casos análogos, pelo Supremo Tribunal Federal

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