Prestação de Serviços na Saúde Sem Contrato

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Art. 11. Constitui ato deimprobidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

X – Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. 

QUESTÃO CERTA: Visando garantir a cobertura assistencial da população, o Sistema Único de Saúde (SUS) pode lançar mão de serviços de saúde ofertados pela iniciativa privada. Sabendo disso, um secretário de saúde estadual, detentor de cargo comissionado, transferiu recursos públicos a uma entidade privada sem fins lucrativos, para a prestação de serviços na área de saúde, sem prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere. Nessa situação hipotética, o referido secretário de saúde está: sujeito a sanção da Lei de Improbidade Administrativa, se a conduta tiver sido realizada de forma dolosa, uma vez que atentou contra os princípios da administração pública.

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QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Órgão público transferiu recurso público para entidade privada, para prestação de serviço de saúde, sem que fosse previamente celebrado contrato, convênio ou qualquer instrumento congênere, conforme prevê a legislação. Assertiva: Nesse caso, o ato enquadra-se como improbidade administrativa, tenha ele sido cometido com dolo ou culpa.