Tribunal de Contas Perda Extravio

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA:  cabe aos tribunais de contas julgar as contas daqueles que derem causa a perda ou extravio mesmo que não resulte prejuízo ao erário público.

ERRADO!

Constituição Federal:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

II – Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

A conta de um administrador público em que houve perda, extravio ou outra irregularidade causou prejuízo ao erário público = Tribunal de contas julga essa conta;

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A conta de um administrador público em que houve perda, extravio ou outra irregularidade, mas não causou prejuízo ao erário público = Tribunal de contas não julga essa conta.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O poder de julgamento dos tribunais de contas, consoante texto constitucional dirigido originalmente ao TCU, vai além do julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, alcançando, ainda, as contas daqueles que derem causa a perda em prejuízo da administração pública.