Tribunal de Contas e processo administrativo tributário

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal de 1988 (CF) estabelece a competência dos tribunais de contas estaduais para apreciar os recursos interpostos contra decisões proferidas no âmbito do Poder Executivo em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária.

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De acordo com a jurisprudência do STF, os Tribunais de Contas Estaduais não possuem competência para atuar no âmbito de processo administrativo em que se discute MATÉRIA TRIBUTÁRIA. (ADI 523 PR, Rel Ministro Eros Grau, 03.04.2008)