Trato Sucessivo e revisão de cláusula contratual

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Durante a vigência de contrato em relação de trato sucessivo, foi proposta ação em que se pretende o reconhecimento da abusividade de cláusula contratual e, por consequência, a restituição dos valores indevidamente pagos. Não houve, por sua vez, a negativa do próprio direito de fundo. Em casos semelhantes ao da situação hipotética anterior, o STJ entende que a revisão da cláusula contratual: pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será prescricional, sendo desnecessário discutir na ação a validade do próprio negócio jurídico.

Nas relações jurídicas de trato sucessivo, quando não estiver sendo negado o próprio fundo de direito, pode o contratante, durante a vigência do contrato, a qualquer tempo, requerer a revisão de cláusula contratual que considere abusiva ou ilegal , seja com base em nulidade absoluta ou relativa. Porém, sua pretensão condenatóriade repetição do indébito terá que se sujeitar à prescrição

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 das parcelas vencidas no período anterior à data da propositura da ação, conforme o prazo prescricional aplicável.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.360.969 – RS (2013/0008444-8)

https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=64300313&tipo=64&nreg=201300084448&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20160919&formato=PDF&salvar=false