Última Atualização 24 de novembro de 2021
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO ERRADA: Pedro vendeu a Afonso um imóvel por R$ 100.000,00. Na escritura, ficou ajustada a condição de que Afonso somente lhe pagaria o preço se fosse declarado vencedor em uma demanda judicial de que participava. Se fosse sucumbente, ambos se comprometeriam com a resolução do contrato. Nessa situação, o fato gerador da obrigação de pagar o imposto sobre a transmissão onerosa da propriedade de imóveis (ITBI) somente se daria por ocorrido quando transitasse em julgado a demanda judicial referida.
A transmissão só ocorre com o registro do imóvel, conforme entende o STJ. Assim, a data do transito em julgado pouco importa, pois não é este o momento em que ocorre a transferência do imóvel – esta só ocorre com o registro perante o cartório.
Código Civil:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Crescer Consultorias (2018):
QUESTÃO CERTA: Transfere-se entre vivos a pr opriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O ITBI incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em geral, em realização de capital.
A Constituição dita que o ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos:
I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
A não-incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O ITBI incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica em geral.