Trânsito por via diplomática dos documentos e autenticidade

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O trânsito por via diplomática de documento apresentado pela autoridade estrangeira constituirá prova bastante de sua autenticidade.

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CPP: Art. 782. O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.