Tráfico e Justiça Estadual (com exemplo)

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José. Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso. No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial. Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. A justiça federal tem competência para processar e julgar José pelo crime de tráfico ilícito de drogas, razão pela qual devem ser remetidas ao juízo competente as peças relacionadas a esse delito.

Responsabilidade da Justiça Comum Estadual. Se houvesse a transnacionalidade do tráfico de entorpecentes aí sim a justiça competente seria a federal, porém como a justiça estadual é residual, sendo fixada por essa última.

“Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José”. 

O que diz o STJ?

“O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão da droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. Não restando demonstrada a internacionalidade do tráfico de entorpecentes, delito capaz de atingir bem, serviço ou interesse da União, hábil a atrair a competência da Justiça Federal, sobressai a competência da Justiça Estadual” (HC 66.292).

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A Polícia Federal investiga apenas crimes de competência da Justiça Federal?

NÃO. Em regra, a Polícia Federal é responsável pela investigação dos crimes que são de competência da Justiça Federal. Isso porque uma das principais funções da PF é exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. No entanto, a Polícia Federal investiga também outros delitos que não são de competência da Justiça Federal.

Qual a diferença entre usuário e traficante?

“A quantidade”, alguns responderiam. Só se for de melanina na pele.

 ***o juiz*** atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. ” 

Claro que a quantidade e natureza da droga serão levadas em consideração. Mas qual é a medida? Tem uma medida? Hoje em dia você pode ser enquadrado em tráfico com um único baseadinho no seu bolso.

Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecerter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ***ainda que gratuitamente***, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. É o artigo 33, da lei.

Se “o juiz” olhar para você e achar que você tem cara de traficante, você é traficante. Porque, né, é só pensar nas suas “circunstâncias sociais e pessoais”. É só considerar o “local”. É só levar em conta a sua “conduta e antecedentes”. Quer dizer, como você pode ser traficante se você é uma pessoa universitária, de classe média, que estuda direito?