Tráfico de Drogas e Delação Premiada

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Última Atualização 27 de outubro de 2024

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Ainda em relação às disposições da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), assinale a opção correta: Diante do rigor normativo para os crimes envolvendo o comércio de drogas, não se admite redução de pena para o acusado, ainda que ele colabore voluntariamente na identificação de outros envolvidos e na recuperação do produto do crime.

Lei n.º 11.343/2006:

Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial: podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando.

De acordo com o artigo – Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA:

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Jonas, estagiário de uma vara criminal, verificou que há inúmeros processos prontos para serem sentenciados por Lucas, juiz de direito. Em assim sendo, o estudante resolveu analisar, nas nuances, as normas previstas na Lei de Drogas, para que possa auxiliar o titular da serventia no esboço dos provimentos jurisdicionais. Em relação às disposições da Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas), é correto afirmar que: o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime ou na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um sexto a metade.

Lei nº 11.343/2006: Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.