Última Atualização 24 de fevereiro de 2025
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: João, de dezoito anos de idade, foi contratado como frentista em um posto de gasolina localizado em Boa Vista – RR. O contrato de trabalho foi firmado em regime de tempo parcial para uma jornada de vinte e cinco horas semanais. Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a CLT. A idade de João não constitui óbice ao exercício da atividade de frentista, uma vez que a Constituição Federal de 1988 admite o trabalho em condições de periculosidade aos maiores de dezoito anos de idade.
Certa resposta. O trabalho noturno, insalubre ou perigoso é permitido aos maiores de 18 anos, de acordo com o art. 7°,XXXIII da CF:
Art. 7º – XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
VALE LEMBRAR QUE:
Menor de 16 anos não pode trabalhar, salvo na condição de menor aprendiz.
Maior de 16 e menor de 18 anos pode trabalhar, desde que não seja trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
IDECAN (2017):
QUESTÃO CERTA: São proteções constitucionais à criança e ao adolescente, EXCETO: Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, permitida a jornada noturna, mas vedado o trabalho perigoso ou insalubre aos menores.
CF: XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;