Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O sentenciado Mévio, reincidente, cumpre pena por crime hediondo e por crime comum (não hediondo), sem praticar falta grave nos últimos 24 meses. Considerando as disposições do Decreto nº 8.172/13, para atingir o requisito temporal para obtenção de comutação de pena (art. 2º), o apenado terá que, até 25 de dezembro de 2013, ter cumprido: 2/3 (dois terços) da pena do crime hediondo e mais 1/3 (um terço) da pena do crime comum.
De acordo com o Decreto nº 8.380/2014, havendo concurso entre crime comum e hediondo, não será declarado o indulto ao crime comum, enquanto o condenado não cumprir 2/3 da pena do crime hediondo e 1/3 da pena do crime comum.