Titularidade da Ação Penal Pública (com exemplo)

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QUESTÃO CERTA: O titular da ação penal pública condicionada é o Ministério Público.

AÇÃO PENAL PÚBLICA—->É DE TITULARIDADE DO PRÓPIO ESTADO (MP) – condicionada ou incondicionada.

AÇÃO PENAL PRIVADA ——-> É DE TITULARIDADE DO PRÓPIO OFENDIDO.

Titular da ação penal: ministério público 

 Regra: ação penal pública incondicionada 

 Observação: ação penal pública condicionada à representação do ofendido (o mp continua como titular da ação, pois ele é o órgão que irá oferecer a denúncia do suposto crime

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 Motivo: condição de procedibilidade 

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