Tipos de Serviços Públicos (Com Exemplos)

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– Serviços públicos propriamente ditos: indispensáveis e necessários para a sobrevivência da sociedade e do Estado. São privativos do Poder Público (indelegáveis). Visam satisfazer necessidades gerais e essenciais. STF: são indelegáveis as atividades que envolvam poder de polícia, de tributar e de punir.

São aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene, saúde pública, judiciário etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, em regra sem delegação a particulares. Mas, por força de norma constitucional ou infraconstitucional pode ser delegado ao particular, como, por exemplo, a delegação dos serviços notariais e de registro prevista no art. 236 da CF.

QUESTÃO CERTA: Quanto à classificação dos serviços públicos, é correto conceituar como serviços próprios do Estado aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público e para a execução dos quais a Administração usa sua supremacia sobre os administrados.

 Serviços de utilidade pública: aqueles que a AP presta diretamente ou os delega para que sejam prestados por terceiros, nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores. Objetiva facilitar a vida do indivíduo na coletividade. Ex: energia elétrica.

QUESTÃO ERRADA:  Serviço público é toda a atividade prestada diretamente pelo Estado com o objetivo de satisfazer às necessidades essenciais e secundárias da coletividade, sob regime exclusivo de direito público, não sendo considerados públicos os serviços prestados por particulares por meio de concessão ou permissão.

Nada disso, os serviços públicos via concessionárias, também são vistos como público. São serviços de utilidade pública.

– Serviços próprios de Estado: prestação exclusiva do Estado (CESPE considera que é possível delegar, contanto que não exclusivo)

– Serviços impróprios de Estado: atividades de natureza social executados sem delegação.

– Serviços administrativos: são os que a AP executa para atender as suas necessidades internas ou preparar outros serviços que são prestados ao público. Ex: imprensa oficial. São atividades-meio da AP.

– Serviços industriais/econômicos: são os que produzem renda para quem os presta (tarifa) e são impróprios do Estado, por consubstanciarem atividade econômica que só poderá ser prestada diretamente pelo Poder Público quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo (= serviço público em sentido amplo).

– Serviços uti universi/gerais/coletivos: usuários indeterminados, serviços custeados por impostos.

QUESTÃO CERTA: Uma empresa municipal prestadora de serviço de saneamento básico: deve ter sua criação precedida de autorização legislativa, podendo se remunerar pelos serviços públicos prestados mediante cobrança de tarifa diretamente dos usuários.

QUESTÃO CERTA:  Uma campanha de vacinação contra a gripe que se destine a imunizar determinadas comunidades carentes classifica-se como serviço público coletivo, pois se destina a um número indeterminado de pessoas.

É uti universi, ninguém paga taxa de vacinação, ainda que seja possível medir a quantidade de vacina que cada um tomou estabelecendo uma cobrança para tal, o serviço é prestado de forma uti universi.

– Serviços uti singuli/individuais: usuários determinados, utilização mensurável e facultativa e mantidos por taxa ou tarifa, serviços divisíveis.

– Serviços sociais: não exclusivos, mas de prestação obrigatória pelo Estado. Particulares podem prestar sem delegação.

QUESTÃO CERTA: Uti universi é aquele prestado à coletividade, mas usufruído apenas indiretamente pelos indivíduos.


QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal, a prestação de serviço público por particular é permitida, apenas quando se tratar de serviço não essencial, passível de cobrança de tarifa.

QUESTÃO CERTA: Serviços Gerais ou “uti universi” – são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo.

QUESTÃO CERTA: Os serviços públicos podem ser públicos e de utilidade pública; próprios e impróprios do Estado; administrativos e industriais; e uti universi e uti singuli. Acerca dos tipos de serviços públicos, assinale a alternativa correta: Serviços uti singuli são os que possuem usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, devendo esses serviços serem remunerados por taxa ou tarifa.

QUESTÃO ERRADA: Serviços uti universi são aqueles mantidos por impostos, já que se tratam de serviços mensuráveis na sua utilização.

QUESTÃO CERTA: Em face das características de sua execução, não é passível de delegação para particulares, por meio da concessão comum, regulada pela Lei n8.987/95, 

a) o serviço de conservação e limpeza dos logradouros públicos.

b) o serviço funerário municipal.

c) a gestão de terminais rodoviários.

d) a operação de malhas ferroviárias.

e) o fornecimento de gás canalizado.

  • Uti SINGULI: DELEGA
  • Uti UNIVERSE: NÃO DELEGA

QUESTÃO ERRADA: Serviços públicos uti universi são gerais, caracterizados por sua indivisibilidade, remunerados pela cobrança de taxa e oferecidos após a celebração de contrato de concessão.

Serviços indivisíveis e não mensuráveis, quando da sua utilização, por parte de cada indivíduo. Por isso mesmo, são financiados por impostos, e não por taxas ou tarifas, formas de remuneração utilizadas para os serviços divisíveis. As taxas não financiam serviços públicos uti universi, mas sim os uti singuli, este sim dotado dos critérios cumulativos de especificidade e divisibilidade, salutares à consumação do fato gerador por este tributo.

QUESTÃO CERTA: Os serviços públicos gerais são indivisíveis, sendo prestados a toda a coletividade, sem destinatários determinados ou individualizados.

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QUESTÃO ERRADA: Se a prefeitura de Teresina – PI, por meio de uma política pública de urbanização, vier a pavimentar uma avenida de determinado bairro, tal serviço será classificado como serviço público singular, tendo em vista a unicidade do empreendimento.

Errada, esse serviço é uti universi (geral), pois todos vão usufruir e não é mensurado para cada um.

QUESTÃO ERRADA: Consideram-se serviços públicos indelegáveis os serviços que o Estado, atendendo a necessidades coletivas, assume como seus e executa diretamente, por seus próprios agentes e órgãos da administração centralizada, vedada a transferência de sua execução a particulares ou mesmo a entidades da administração indireta. 

As entidades da administração indireta podem executar tais serviços. O que são serviços públicos indelegáveis e quais são? Sabendo-se que os serviços públicos podem ser executados por particulares, cabe fazer este questionamento. Responder a essa pergunta demanda necessariamente afirmar que existem serviços públicos que podem ser delegados, e outros que não o podem. Os serviços públicos indelegáveis se confundem com a própria razão de existir do Estado, são exemplos os serviços judiciários, os de manutenção da ordem pública, os inerentes ao Poder de Polícia do Estado, dentre outros, assim leciona José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra Manual de Direito Administrativo:

“Serviços delegáveis são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores. Como por exemplo os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, sistema de telefonia, etc. 

Serviços indelegáveis, por outro lado, são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes. Exemplificamos com os serviços de defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, serviços assistenciais etc. (2003, p. 262)”. 

Essa classificação dos serviços públicos em delegáveis e não delegáveis é por demais importante, haja vista o Estado somente possuir autorização para conceder a particulares a execução dos serviços públicos delegáveis.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O princípio democrático impõe que a prestação, ou não, de determinado serviço público seja um ato discricionário do governante, de modo que ele tenha autonomia até mesmo para deixar de prestar determinado serviço público em função de sua agenda política, por exemplo.

ERRADA. É incumbência do Poder Público a prestação de serviços públicos, diretamente ou por meio de delegação (concessões e permissões), nos termos do art. 175 da Constituição Federal. Não há discricionariedade outorgada ao Administrador Público para escolher se presta ou não determinado serviço público.