Última Atualização 2 de fevereiro de 2025
Lei 8987/1995: Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente enseja a caducidade da concessão.
VUNESP (2019):
QUESTÃO ERRADA: A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do Poder Concedente implicará a encampação da concessão.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Considere a situação de uma sociedade que atua como concessionária de rodovia estadual. Sobre o prazo da concessão, o regime de bens e a possibilidade de transferência, é correto afirmar que: a transferência do controle societário da concessionária sem licitação e prévia anuência do poder concedente implica a caducidade da concessão.
Lei 8.987/95:
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
É constitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos, mediante anuência do poder concedente (art. 27 da Lei nº 8.987/95). (STF. Plenário. ADI 2946/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2022 – Info 1046)