Transferência de Concessão Sem Anuência

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Última Atualização 2 de fevereiro de 2025

Lei 8987/1995:  Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  A transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente enseja a caducidade da concessão.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do Poder Concedente implicará a encampação da concessão.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Considere a situação de uma sociedade que atua como concessionária de rodovia estadual. Sobre o prazo da concessão, o regime de bens e a possibilidade de transferência, é correto afirmar que:  a transferência do controle societário da concessionária sem licitação e prévia anuência do poder concedente implica a caducidade da concessão.

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Lei 8.987/95:

Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. 

É constitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos, mediante anuência do poder concedente (art. 27 da Lei nº 8.987/95). (STF. Plenário. ADI 2946/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2022 – Info 1046)