Testemunha: Quem Pode Testemunhar? (Depor)

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TESTEMUNHAS NO PROCESSO PENAL

PODEM SE RECUSAR:

  • Ascendente
  • Descendente
  • Afim em linha reta
  • Cônjuge, ainda que desquitado
  • Irmão
  • Pai, mãe ou filho adotivo

-> salvo quando não for possível prova do fato por outro modo

PROIBIDAS DE DEPOR:

  • Pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada

NÃO PRESTAM COMPROMISSO:

  • Doentes
  • Deficientes mentais
  • Menores de 14 anos
  • Pessoas que podem se recusar (ascendente, descendente, etc)

QUESTÃO CERTA: São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

Verdade. É a literalidade do CPP:

Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

QUESTÃO CERTA: Uma criança de seis anos de idade pode ser testemunha, mas não prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.

Justificativa: Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206

QUESTÃO ERRADA: Os doentes e deficientes mentais não podem ser arrolados como testemunha, pois, por serem inimputáveis, suas declarações não têm credibilidade.

Justificativa: Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

 Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

QUESTÃO CERTA: O deficiente mental pode ser testemunha, não se deferindo o compromisso de dizer a verdade.

QUESTÃO CERTA: O pai que presencia o filho cometer homicídio é obrigado a depor acerca dos fatos, ainda que outras pessoas tenham testemunhado o ocorrido.

Justificativa: tal pai seria obrigado a depor acerca dos fatos, se outras pessoas não tivessem testemunhado o ocorrido.

Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se à prova do fato e de suas circunstâncias.

QUESTÃO CERTA: A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderá, entretanto, recusar-se a fazê-lo o cônjuge do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se à prova do fato e de suas circunstâncias.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor, com exceção das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade.

ERRADA

Art. 202.  Toda pessoa poderá testemunhar.

Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

O erro da questão está em afirmar que os menores de 14 anos e os doentes e deficientes mentais não podem ser testemunha. Podem testemunhar, porém não prestarão compromisso (Art.203).

QUESTÃO CERTA: A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderá, entretanto, recusar-se a fazê-lo o cônjuge do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se à prova do fato e de suas circunstâncias.

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Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se à prova do fato e de suas circunstâncias.

QUESTÃO ERRADA: Se a testemunha é pai da vítima, pode recusar-se a prestar depoimento.

Art. 206 CPP. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se à prova do fato e de suas circunstâncias.

QUESTÃO ERRADA: Um menor de 14 anos não pode ser testemunha, na medida em que não pode ser responsabilizado por seus atos.

O menor de 14 anos pode ser testemunha, não prestando, entretanto, compromisso (art. 208 do CPP).

QUESTÃO ERRADA: Os ascendentes e os descendentes do indiciado são suspeitos quanto à sua parcialidade, razão pela qual devem prestar o compromisso de dizer a verdade.

Os parentes do acusado não prestam compromisso de dizer a verdade (art. 206 do CPP).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Acerca das provas no processo penal, assinale a opção correta de acordo com o CPP e a jurisprudência do STF e do STJ: Amigo íntimo de vítima de infração penal arrolado como testemunha é dispensado do compromisso legal de dizer a verdade, conforme previsto no CPP. 

Código de Processo Penal:

Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203, aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206:

Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

Não há amigo íntimo no rol acima (que só existe no CPC).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Os menores de 14 anos de idade podem depor em processo penal sem que tenham de assumir o compromisso de dizer a verdade. 

Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

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