Testemunha e Apreciações Pessoais – é possível?

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, mesmo quando inseparáveis da narrativa do fato.

ERRADO – art. 213, CPP: ” O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.”

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