Território nacional à soberania de outro país (exemplo)

0
151

Art. 9º – Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país. Pena: reclusão, de 4 a 20 anos. Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.

O ato de tentar (simplesmente tentar) impor o território brasileiro ao domínio ou à soberania de outro pais, ainda que apenas porção dele, comina em pena de reclusão.

Se dessa tentativa decorrer lesão corporal grave, a pena é aumentada em até 1/3. Por outro lado, se gerar ainda algo mais grave como a morte, a pena para esse traidor da pátria será aumentada em até 50% e não dobrada.

Advertisement

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 7.170/1983, aquele que praticar o tipo penal de tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país terá a pena aumentada até um terço se do fato resulta lesão corporal grave e até a metade se resulta morte.