Área superior a dois mil e quinhentos hectares

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QUESTÃO CERTA: A alienação de terras públicas com área superior a 2.500 ha deve ser previamente aprovada pelo Congresso Nacional.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

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