Bens Públicos, Título Oneroso E Gratuito

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QUESTÃO CERTA: É correto afirmar, com relação aos bens públicos, que: os de uso comum podem ser objeto de uso exclusivo por particular a título oneroso ou gratuito e, desde que previamente desafetados, podem ser alienados.

Exemplo de utilização onerosa (mas não exclusiva) de bem público de comum do povo: zona azul, implantada pela prefeitura.

Exemplo de utilização gratuita e exclusiva de bem público de uso comum do povo: fechamento de uma rua, para a realização de uma festa junina.

QUESTÃO CERTA: Um bem público construído pela Prefeitura em uma praça é um bem de uso comum do povo e dispensa permissão especial de uso, mas poderá ser oneroso se assim definido pela administração.

QUESTÃO CERTA: As rodovias exploradas pela ANTT são consideradas bens públicos de uso comum, podendo sua utilização ser gratuita ou onerosa.

Art. 99. São bens públicos:

I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

DOS BENS PÚBLICOS (ART. 98): São aqueles cuja titularidade é de uma pessoa jurídica de direito público interno.

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A)BENS DE USO COMUM (ART. 99): são aqueles que admitem a utilização por qualquer pessoa, indiscriminadamente, a título gratuito ou oneroso. Ex: Água, mar, ar, estradas…

Ø Não há domínio pelo povo

Ø Afetação de bens

Ø Possibilidade de cobrança de taxas.

B) BENS DE USO ESPECIAL: são aqueles utilizados pelo próprio poder público para a instalação do serviço público. Ex. escolas.

C) DOMINICAIS OU DOMINIAIS: são os bens que integram o patrimônio estatal, compondo as relações apreciáveis economicamente da União (CF, art. 20, I a XI), dos Estados ( CF, art. 26, I a IV) ou dos municípios como objeto de direito pessoal ou real dessas pessoas jurídicas de direito público interno. Ex: terras devolutas.