Usucapião De Bens Públicos: É Possível?

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QUESTÃO CERTA: De acordo com a doutrina dominante, caso uma universidade tenha sido construída sobre parte de uma propriedade particular, a União, assim como ocorre com os particulares, poderá adquirir o referido bem imóvel por meio da usucapião, desde que sejam obedecidos os requisitos legais.


O Estado tem direito a usucapião de imóvel de particular, o particular NÃO tem direito em relação a imóvel do Estado.

A grande “pegadinha” da questão, inclusive mencionada pelos colegas aqui como ponto de confusão na interpretação, foi a expressão “assim como ocorre com os particulares”. Todavia, como a prescrição temporal aquisitiva – usucapião – recaiu no caso relatado ante uma propriedade particular, a União poderá realizar a usucapião obedecendo aos mesmos requisitos legais lançados ao particular pelo Código Civil. Poderia ser suscetível de anulação, caso a usucapião tivesse incidido no exemplo reportado sob um bem público (eis que, como todos sabemos, são estes insuscetíveis de serem adquiridos por usucapião por comando direto da CF/88).

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QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Determinado município brasileiro construiu um hospital público em parte de um terreno onde se localiza um condomínio particular. Assertiva: Nessa situação, segundo a doutrina dominante, obedecidos os requisitos legais, o município poderá adquirir o bem por usucapião.