Teoria Ou Fase Imanentista ou Civilista do Processo

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: As ondas renovatórias do acesso à justiça são consideradas, pela doutrina processual, um marco de transição da denominada fase imanentista para a subsequente fase autônoma da ciência processual.

Apenas a título de informação, a Teoria\Fase Imanentista ou Civilista do Processo considera que o direito de ação e o direito material não possuem diferença. É a primeira das Teorias da Ação, existindo ainda as Teorias Concreta (o direito de ação só existe quando existir o direito material), Abstrata (o direito de ação é independente e autônomo, porém sem levar em consideração as condições da ação e pressupostos processuais) e Eclética (o direito de ação é independente do direito material, mas só existe quando observados os pressupostos processuais).

ERRADO: Na verdade, as ondas renovatórias do acesso à Justiça estão relacionadas à terceira fase metodológica do estudo do direito processual que ficou e ainda é conhecida como instrumentalismo, que tem início em meados de 1950, justamente com a publicação da obra de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, denominada “O Acesso à Justiça.” Esses autores defendem que deve haver um resgate dos verdadeiros fins do processo e só através do resgate do direito material é que o processo realmente se torna um meio de acesso à justiça.

Para tanto, eles sustentavam que todos os ordenamentos jurídicos deveriam observar aquilo que eles chamaram de As 3 Ondas Renovatórias de acesso à Justiça:

  1. Onda de Tutela aos Pobres – Está relacionada ao obstáculo econômico do acesso à justiça. Hoje, com a Constituição Federal de 1988, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos está inserida no catálogo dos direitos e garantias fundamentais, mais precisamente no inciso LXXIV do art. 5.º. A Defensoria Pública foi consagrada no art. 134 da Constituição como “instituição essencial à função jurisdicional do Estado”, fazendo com que tais fatores possibilitem uma redemocratização do acesso à justiça.
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  3. Onda da Coletivização do Processo – Refere-se à representação dos INTERESSES DIFUSOS e COLETIVOS (COLETIVIZAÇÃO DOS DIREITOS) em Juízo e visa contornar o obstáculo organizacional do acesso à justiça.
  4. Onda da Efetividade do Processo – Propugna que os magistrados abandonem o tradicional papel de mero expectador para serem criativos e inovadores na condução do processo. Ela detém a concepção mais ampla de acesso à justiça e tem como escopo instituir técnicas processuais adequadas e melhor preparar estudantes e aplicadores do direito. Ela encontra-se intimamente ligada às formas de AUTOCOMPOSIÇÃO DE LITÍGIOS.