Teoria concretista

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QUESTÃO ERRADA: Na teoria concretista, defendida por Adolf Wach, não se reconhece a autonomia do direito de ação.

Teoria concretista/Teoria do direito concreto à tutela jurisdicional: Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e concreto. Segundo essa teoria, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor. Fonte: LFG

Teoria concreta (Wach): “A teoria concreta da ação, também conhecida como teoria do direito concreto de ação, criada por Wach na Alemanha, tem como mérito ser a primeira teoria que fez a distinção entre direito de ação e direito material. Para os defensores dessa teoria, o direito de ação é um direito do indivíduo contra o Estado, com o objetivo de obtenção de uma sentença favorável, e ao mesmo tempo um direito contra o adversário, que estará submetido à decisão estatal e aos seus efeitos jurídicos. Apesar do avanço quando comparada com a teoria imanentista, a teoria concreta defende que o direito de ação só existe se o direito material existir, condicionando a existência do primeiro à existência do segundo. Reconhece-se a autonomia do direito de ação, mas não a sua independência, considerando que o direito de ação dependeria do direito material.” Daniel Amorim Assumpção Neves, 2013, p. 88

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