Tempus regit actum (previdência)

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QUESTÃO CERTA: Independentemente do benefício pretendido, aplica-se o princípio tempus regit actum: a lei do tempo em que se preencheram todos os requisitos para a concessão do benefício pretendido pelo segurado.

Súmula 340, STJ. A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado

Ao analisar inúmeros casos envolvendo pensão por morte na previdência pública, o STJ firmou entendimento de que as regras que deverão reger o benefício são aquelas que vigoravam no momento da concessão do benefício, não sendo aplicadas quaisquer alterações que sejam realizadas na lei, sejam para beneficiar ou piorar a situação do pensionista.

Esse entendimento é baseado em um princípio segundo o qual tempus regit actum. Em uma tradução literal, significa “o tempo rege o ato”, ou seja, os atos jurídicos são regidos pela lei que vigorava no momento em que eles foram editados.

Em palavras mais técnicas, os benefícios previdenciários devem ser regulados pela lei ou pelo estatuto vigentes ao tempo em que foram implementados os requisitos necessários à consecução do direito. As normas editadas após a concessão do benefício não podem retroagir, ainda que mais favorável ao beneficiário.

PRINCÍPIO TEMPUS  REGIT ACTUM:  esse princípio é muito importante no direito previdenciário. O ato deve ser regido pela lei que estava em vigor no tempo da sua prática. A lei previdenciária sofre inúmeras modificações. Então qual lei se aplica ao meu caso? Quando comecei a trabalhar? Não! A lei que se aplica é a lei que estiver em vigor na data em que eu preencher TODOS os requisitos para obter o meu benefício. Ou seja, o que vale para mim é a lei que estava em vigor na DATA em que decidi me aposentar!

Exemplo: cidadão teve uma aposentadoria calculada com 100% do salário benefício. Logo depois vem uma lei e fala que será 120%. Essa lei será aplicada aquela aposentadoria já concedida? Não! Mesmo sendo benéfica para o segurado. 

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Ao analisar inúmeros casos envolvendo pensão por morte na previdência pública, o STJ firmou entendimento de que as regras que deverão reger o benefício são aquelas que vigoravam no momento da concessão do benefício, não sendo aplicadas quaisquer alterações que sejam realizadas na lei, sejam para beneficiar ou piorar a situação do pensionista.

Esse entendimento é baseado em um princípio segundo o qual tempus regit actum. Em uma tradução literal, significa “o tempo rege o ato”, ou seja, os atos jurídicos são regidos pela lei que vigorava no momento em que eles foram editados.

Em palavras mais técnicas, os benefícios previdenciários devem ser regulados pela lei ou pelo estatuto vigente ao tempo em que foram implementados os requisitos necessários à consecução do direito. As normas editadas após a concessão do benefício não podem retroagir, ainda que mais favorável ao beneficiário.