Sociedade de capital aberto e lucros

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QUESTÃO ERRADA: As entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, podem adotar a condição de sociedade de capital aberto, objetivando a obtenção de lucros.

Sociedade de capital aberto, objetivando a obtenção de lucros é previdência privada aberta.

Lei Complementar n° 108, Art. 8o

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 A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1o desta Lei Complementar.

Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.