Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O tempo de serviço em atividade privada vinculada à previdência social será contado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
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Lei 8112/90:
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
V – o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
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