Tempo de serviço em atividade privada

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O tempo de serviço em atividade privada vinculada à previdência social será contado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

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Lei 8112/90:

 

Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

 

V – o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;