TCU e Procedimento Extraordinário

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QUESTÃO CERTA: Procedimento extraordinário é aquele destinado à apuração e verificação de caso concreto, de caráter excepcional, e pode ser motivado pelo simples exercício do cumprimento de missão institucional.

Extraordinário significa fora do comum (ordinário). A questão diz que o procedimento extraordinário poderá ser “instigado” pelo comum. Refleti: há processos de controle externo (como a inspeção e a auditoria, que julguei serem “comuns”) os quais, não raro, são convertidos em tomada de contas especial (que pensei se tratar de um exemplo de procedimento extraordinário) – ao se descobrir evidências e cheiro de coisa errada. Logo, a assertiva estaria correta.

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