Taxa e Criação de Órgão de Poder de Polícia

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Última Atualização 11 de novembro de 2021

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Conforme o STF, a validade da taxa instituída com fundamento na criação de órgão de poder de polícia independe do efetivo exercício desse órgão.

Conforme o STF, a validade da taxa instituída com fundamento na criação de órgão de poder de polícia DEPENDE sim do efetivo exercício desse órgão.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: É constitucional a taxa de renovação da licença de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: É válida a cobrança, pela União, de taxa de fiscalização de atividade poluidora, ainda que não exercida, de fato, qualquer fiscalização, ingressando o tributo nos cofres públicos como se imposto fosse, dada sua competência residual.

A cobrança de tal taxa, mesmo sem a efetiva fiscalização, poderia ser válida se, pelo menos, existisse um órgão responsável pela fiscalização (entendimento do STF, quanto à TFA – Taxa de Fiscalização Ambiental). Mas dizer que o tributo ingressaria como se imposto fosse, está totalmente equivocado.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: A instituição de taxas por parte dos Estados pressupõe o exercício efetivo do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.