Última Atualização 24 de março de 2025
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Acerca de competência tributária, conceito e classificação dos tributos, bem como de tributos em espécie, julgue o item a seguir. Segundo o STF, é constitucional a cobrança de taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo e resíduos provenientes de imóveis.
Súmula Vinculante STF nº 19 – A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
CEBRASPE (2016)
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o entendimento do STF, é vedada a cobrança de taxa de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis calculada sobre a metragem do imóvel, por ofensa ao princípio que veda a instituição de taxa com base de cálculo própria de imposto.
O STF, ao analisar o tema (RE 232.393-SP), entendeu que “o fato de a alíquota da referida taxa variar em função da metragem da área construída do imóvel – que constitui apenas um dos elementos que integram a base de cálculo do IPTU – não implica identidade com a base de cálculo de IPTU, afastando-se a alegada ofensa ao art. 145, § 2.º da CF”.
Na fundamentação do acórdão, o Tribunal acatou a presunção de que os imóveis maiores produzirão mais lixo que os imóveis menores, sendo justa a cobrança da taxa com valores proporcionais a essa utilização presumida do serviço. (Fonte: Direito Tributário Esquematizado, 9ª edição – Prof. Ricardo Alexandre).
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Com referência a serviços públicos e à organização administrativa, julgue os itens seguintes. Não viola a CF a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.
Súmula Vinculante nº 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: É vedada a cobrança de taxa em razão do serviço público de coleta, remoção e tratamento de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal (Súmula Vinculante n. 19).
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO CERTA: A cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o texto constitucional.
Súmula Vinculante 19 A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Sobre a Taxa de Serviço de Coleta e de Remoção de Lixo – TSC, analise as afirmativas abaixo:
- a Taxa de Serviço de Coleta e de Remoção de Lixo será lançada, anualmente, por homologação pela autoridade administrativa;
- a Taxa de Serviço de Coleta e de Remoção de Lixo não poderá ser recolhida em conjunto com o IPTU e com as demais TSPEDs – Taxas de Serviços Específicos e Divisíveis;
III. a base de cálculo da Taxa de Serviço de Coleta e de Remoção de Lixo será determinada, para cada imóvel, através de rateio, divisível, proporcional, diferenciado, separado e individual do custo da respectiva atividade pública específica.
Está correto o que se afirma em: III, apenas.
Solução:
A taxa de coleta de lixo é um tributo que pode ser cobrada separadamente do IPTU e das demais TSPEDs (Taxas de Serviços Específicos e Divisíveis):
A taxa de coleta de lixo é constitucional, desde que as atividades de coleta, remoção e tratamento de lixo sejam dissociadas de outros serviços públicos de limpeza.
A taxa de coleta de lixo é obrigatória e deve ser paga por todos os proprietários de imóveis, sejam residenciais, comerciais ou industriais.
O pagamento da taxa de coleta de lixo é feito anualmente e costuma estar incluído no boleto de IPTU.
A quantia devida à prefeitura para realizar a coleta municipal varia entre as cidades.
O município pode cobrar a taxa de coleta de lixo por meio de lei, desde que individualize quanto cada contribuinte utiliza do serviço.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O Poder Executivo de determinado ente da Federação pretende instituir taxas para fazer frente às seguintes situações:
(i) remunerar a prestação potencial do poder de polícia relativo à fiscalização de comércio;
(ii) remunerar os serviços públicos de coleta de lixo domiciliar;
(iii) remunerar os serviços de iluminação pública; e
(iv) remunerar os serviços de segurança pública.
Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta. A taxa é inadequada para remunerar os serviços de segurança pública, iluminação pública e coleta de lixo domiciliar.
S.V 19 – A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
(iii) remunerar os serviços de iluminação pública;
RE 573.675 – O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: O Poder Executivo de determinado ente da Federação pretende instituir taxas para fazer frente às seguintes situações:
(i) remunerar a prestação potencial do poder de polícia relativo à fiscalização de comércio;
(ii) remunerar os serviços públicos de coleta de lixo domiciliar;
(iii) remunerar os serviços de iluminação pública; e
(iv) remunerar os serviços de segurança pública.
Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta. Somente os serviços públicos de coleta de lixo domiciliar poderão ser remunerados por meio de taxas.
Solução:
A questão está correta. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), somente os serviços públicos específicos e divisíveis podem ser remunerados por taxas, conforme previsto no artigo 145, II, da Constituição Federal de 1988.
Vamos analisar cada item da questão:
- Taxa para fiscalização de comércio (poder de polícia) → Incorreto
- A taxa pode ser cobrada apenas quando há efetivo exercício do poder de polícia, e não pela prestação potencial. O STF entende que a cobrança de taxa sem atividade concreta viola o princípio da legalidade tributária.
- Taxa para coleta de lixo domiciliar → Correto
- O STF já consolidou o entendimento de que a coleta de lixo domiciliar é um serviço específico e divisível, podendo ser custeado por taxa.
- Taxa para iluminação pública → Incorreto
- O STF entende que a iluminação pública não é um serviço específico e divisível, mas sim um serviço geral prestado à coletividade, e, por isso, não pode ser remunerado por taxa. Por esse motivo, foi criada a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), prevista no 149-A da Constituição.
- Taxa para segurança pública → Incorreto
- A segurança pública é um serviço geral e indivisível, prestado a toda a coletividade e não a um contribuinte específico. Assim, não pode ser custeado por taxa, devendo ser financiado por impostos.
Dessa forma, a única taxa válida, conforme o entendimento do STF, é a que remunera a coleta de lixo domiciliar.