CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Alterar a numeração da placa de veículo com fita adesiva preta, embora seja falsificação grosseira, configura adulteração de sinal identificador de veículo.
Correta – Segundo a jurisprudência atual do STJ e do STF, é típica a conduta de adulterar a placa de veículo automotor mediante a colocação de fita adesiva. A caracterização do crime previsto no art. 311 do CP prescinde de finalidade específica do agente. Além disso, a colocação de fita adesiva pode ser um meio idôneo de enganar a fiscalização de trânsito, sendo, portanto, crime possível.
STJ 6ª Turma. AgRg nos EDcl no REsp 1329449/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/09/2012.
STF 2ª Turma. RHC 116371/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/8/2013.