Suspeição do Promotor e Preclusão

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A identificação de causa de suspeição de promotor de justiça implicará nulidade absoluta, razão pela qual a sua consequente alegação não é passível de preclusão.

“os documentos citados pelo impetrante, na exordial, são insuficientes para se afirmar que o Parquet designado, na época, estava impedido para atuar no presente feito, ou mesmo se havia motivos para se arguir a sua suspeição

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. 7. Ainda que houvesse motivos, a arguição não pode ser agora acolhida, porque formulada a destempo, tendo ocorrido, portanto, a preclusão, a teor do disposto no art. 571, V e VIII, do Código de Processo Penal”.

(STJ, HC 57.506/PA, SEXTA TURMA, DJe 22/02/2010)