Última Atualização 27 de novembro de 2020
Existem situações, no entanto, que envolvem o exercício da autoridade estatal sobre administrados que possuem VÍNCULO especial (legal ou negocial) com a Administração Pública, tal como ocorre nas relações jurídicas travadas entre o Estado e os respectivos agentes públicos e/ou particulares contratados. Os administrados travam relações jurídicas específicas com o Estado e submetem-se, em consequência, ao regime jurídico distinto daquele aplicado ao restante das pessoas (“relações especiais de sujeição”). Nessas situações, costuma-se dizer que o Estado exerce sua “SUPREMACIA ESPECIAL” em relação aos administrados.
A doutrina especializada divide a supremacia do estado em geral e especial.
Supremacia geral = poder de polícia = relações comuns da Administração Pública com os particulares
Supremacia especial = poder disciplinar = relação entre administrado e administração.
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Supremacia Especial
Está presente no Poder Disciplinar dos entes públicos sobre os seus funcionários e concessionários/permissionários de serviço público. Todos estão sob a supremacia do Estado, mas aqueles que voluntariamente se vinculam ao Estado estão sob uma supremacia mais intensa.
A supremacia especial não condiciona a liberdade das pessoas em geral, e sim de algumas seletas pessoas que com ela possuem vínculo.
Na supremacia especial, o particular submete-se ao poder regulador interno da Administração Pública, cuja regulação pode ser feita com uma intensidade bem maior do que aquela exercida no regime de sujeição geral.
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Supremacia Geral
Confere à Administração Pública a prerrogativa de condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas em geral, ajustando-as aos interesses públicos – Poder de Polícia.
É aquele que está presente sobre todos os cidadãos e pessoas jurídicas. Não exige uma relação mais próxima nem contratual/estatutária.
Na supremacia geral, o poder regulador da administração é condicionado fortemente pelo princípio da livre inciativa, o que significa dizer que o princípio da legalidade deve ser observado com um rigor bem maior.
QUESTÃO ERRADA: O exercício do poder de polícia pela Administração Pública tem fundamento na chamada supremacia especial, essa supremacia confere à Administração Pública a prerrogativa de condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas em geral, ajustando-as aos interesses públicos.
QUESTÃO ERRADA: O dever-poder de polícia pressupõe uma prévia relação entre a Administração Pública e o administrado. Esta é a razão pela qual este dever-poder possui por fundamento a supremacia especial.
QUESTÃO CERTA: O poder de polícia se baseia numa relação: de supremacia geral da Administração sobre os administrados.