Supremacia Geral e Supremacia Especial

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Existem situações, no entanto, que envolvem o exercício da autoridade estatal sobre administrados que possuem VÍNCULO especial (legal ou negocial) com a Administração Pública, tal como ocorre nas relações jurídicas travadas entre o Estado e os respectivos agentes públicos e/ou particulares contratados. Os administrados travam relações jurídicas específicas com o Estado e submetem-se, em consequência, ao regime jurídico distinto daquele aplicado ao restante das pessoas (“relações especiais de sujeição”). Nessas situações, costuma-se dizer que o Estado exerce sua “SUPREMACIA ESPECIAL” em relação aos administrados.

A doutrina especializada divide a supremacia do estado em geral e especial.

Supremacia geral = poder de polícia = relações comuns da Administração Pública com os particulares

Supremacia especial = poder disciplinar = relação entre administrado e administração.

Supremacia Especial

Está presente no Poder Disciplinar dos entes públicos sobre os seus funcionários e concessionários/permissionários de serviço público. Todos estão sob a supremacia do Estado, mas aqueles que voluntariamente se vinculam ao Estado estão sob uma supremacia mais intensa.

 A supremacia especial não condiciona a liberdade das pessoas em geral, e sim de algumas seletas pessoas que com ela possuem vínculo.

Na supremacia especial, o particular submete-se ao poder regulador interno da Administração Pública, cuja regulação pode ser feita com uma intensidade bem maior do que aquela exercida no regime de sujeição geral. 

Supremacia Geral

Confere à Administração Pública a prerrogativa de condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas em geral, ajustando-as aos interesses públicos – Poder de Polícia.

É aquele que está presente sobre todos os cidadãos e pessoas jurídicas. Não exige uma relação mais próxima nem contratual/estatutária.

Na supremacia geral, o poder regulador da administração é condicionado fortemente pelo princípio da livre inciativa

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, o que significa dizer que o princípio da legalidade deve ser observado com um rigor bem maior. 

QUESTÃO ERRADA:  O exercício do poder de polícia pela Administração Pública tem fundamento na chamada supremacia especial, essa supremacia confere à Administração Pública a prerrogativa de condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas em geral, ajustando-as aos interesses públicos.

QUESTÃO ERRADA: O dever-poder de polícia pressupõe uma prévia relação entre a Administração Pública e o administrado. Esta é a razão pela qual este dever-poder possui por fundamento a supremacia especial.

QUESTÃO CERTA: O poder de polícia se baseia numa relação: de supremacia geral da Administração sobre os administrados.