Sujeito Passivo e Sujeito Ativo Tributário

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Última Atualização 2 de julho de 2023

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: o sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa natural ou jurídica obrigada ao pagamento de imposto devido antecipadamente por substituição tributária.

CTN: Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: não é considerado contribuinte, mas, simplesmente, responsável o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, prestações essas que não se confundem com o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária.

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que apresenta a correta definição do sujeito ativo e do responsável em uma relação tributária: O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação, e o responsável é uma terceira pessoa que não é contribuinte, mas a quem a lei atribui a responsabilidade pelo crédito tributário.

QUESTÃO ERRADA: O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal, enquanto o responsável é o sujeito passivo da obrigação acessória.

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal, enquanto o responsável é o sujeito passivo da obrigação acessória.

QUESTÃO CERTA: Aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador e o que as têm em decorrência de lei são considerados sujeitos passivos.

QUESTÃO ERRADA: O sujeito passivo da obrigação principal denomina-se contribuinte quando, dada sua vinculação ao fato gerador, sua sujeição decorre expressamente de determinação legal, ainda que não tenha relação pessoal e direta com a ocorrência de tal fato.

SUJEITO PASSIVO: tem relação pessoal e direta com o fato gerador.

RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO: dada sua vinculação ao fato gerador, sua sujeição decorre expressamente de uma determinação legal, ainda que não tenha relação pessoal e direta com a ocorrência de tal fato.

Responsabilidade por substituição ou originária – há norma impositiva dizendo que determinada pessoa física ou jurídica é responsável.

Exemplo: pessoa jurídica é responsável por reter o valor tributável devido ao fisco a título de imposto de renda de seus empregados (Art. 128 do CTN).

Responsabilidade derivada ou por transferência – a condição de responsável pelo débito tributário surge em momento posterior à ocorrência do fato gerador, transferindo a obrigação para ele.

Exemplo: sucessão empresarial e espólio (Arts. 130 e 135 do CTN).

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Tributário Nacional, o sujeito ativo da obrigação tributária principal é a pessoa: jurídica de direito público titular da competência de exigir o cumprimento da obrigação.

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

ARTIGO 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

QUESTÃO ERRADA: O sujeito ativo da obrigação acessória é denominado responsável tributário.

Negativo. Veja o que diz o CTN: Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

QUESTÃO CERTA: Apenas pessoas jurídicas de direito público podem figurar como sujeitos ativos de obrigações tributárias.

Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para EXIGIR o seu cumprimento.

EXIGIR o cumprimento do tributo abrange tanto a COMPETÊNCIA PARA CRIAR o tributo, quanto para COBRAR O TRIBUTO (CAPACIDADE TRIBUTÁRIA).

Logo, sujeito ativo não é apenas o titular da competência tributária (entes federativos, com competência legiferante, para cria-lo, indelegável e prevista na CF), mas também quem pode SOMENTE EXIGIR o cumprimento/pagamento do tributo, que é a “capacidade tributária” (parafiscalidade – autarquias e fundações, ou município no caso do ITR).

Parafiscalidade: tributo arrecadado por pessoa diversa daquela que possui competência, MAS QUE, EM REGRA, é PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

Assim, teremos:

Sujeito ativo direto (criar – sempre dos entes federados) x sujeito ativo indireto (arrecadar e fiscalizar).

Para ser sujeito ativo deve ser de direito público, mas não é necessário ser titular de competência tributária (pois pode delegar a arrecadação).

Cuidado: superexceção – o STJ vem aceitando EXCEPCIONALMENTE, que pessoas jurídicas de direito PRIVADO seja sujeito ativo INDIRETO (parafiscalidade / capacidade tributária): SENAI – Sistema S e CNA (S. 396 – para cobrar a contribuição sindical rural).

Obs.: em direito tributário não se admite solidariedade ativa (apenas passiva), sob pena de bis in idem.

Portanto, a questão está correta, pois pede à luz do ctn. À luz do ctn é claro que somente pessoas jurídicas de direito público são sujeitos ativos, seja porque “exigir” ao abranger competência abrange os entes federados, seja porque ao se referir a cobrança do tributo, a parafiscalidade, que permite que outro ente cobre, também somente é para entes públicos.

A super exceção é à luz da jurisprudência, que permite, como visto, entes privados de exigirem tributos.

QUESTÃO CERTA: Apenas pessoas jurídicas de direito público podem figurar como sujeitos ativos de obrigações tributárias.

Art. 119 – CTN – SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO é a pessoa JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO titular da competência para EXIGIR o seu cumprimento.

QUESTÃO CERTA: Apenas pessoas jurídicas de direito público podem figurar como sujeitos ativos de obrigações tributárias.

QUESTÃO ERRADA: Na obrigação principal, denomina-se responsável o sujeito passivo que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I – Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II – Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

QUESTÃO ERRADA: O sujeito passivo, na obrigação acessória, é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade tributária.

Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

QUESTÃO ERRADA: É sujeito passivo da obrigação principal a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

QUESTÃO ERRADA: Acerca das normas gerais de direito tributário e da obrigação tributária, julgue os itens que se seguem. O proprietário de imóvel é o sujeito ativo da obrigação tributária principal de efetuar o pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), de competência municipal, desse imóvel.

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Art. 119, CTN: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Portanto, no caso em tela, o sujeito ativo é o Município e não o proprietário do imóvel.

QUESTÃO ERRADA: É possível que sujeito passivo de obrigação principal figure como responsável, ainda que a obrigação não decorra de disposição expressa em lei.

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Considerando as normas e os princípios de direito tributário estabelecidos na Constituição Federal de 1988, no Código Tributário Nacional e na Lei Complementar n.º 123/2006, julgue o item a seguir. O sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa física ou jurídica que, tendo praticado o fato gerador, fica obrigada ao pagamento do tributo.

Sujeito PAssivo é quem PAga

Sujeito Ativo é quem Autua

CTN

Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Quem pratica o fato gerador é o sujeito passivo- o contribuinte- da relação, não o sujeito ativo.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: O Código Tributário Nacional estabelece regras relativas ao sujeito ativo e ao sujeito passivo de obrigações tributárias. De acordo com esse Código: o sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

CTN:

Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

 FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA diferencia-se o sujeito ativo do sujeito passivo da obrigação acessória, porque o primeiro é o que paga o tributo antes do vencimento, enquanto que o segundo é o que paga tributo vencido, com os devidos acréscimos legais.

ERRADO: Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: o sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: o sujeito passivo de obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo por meio de estampilha ou selo.

Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: o sujeito ativo é o contribuinte de obrigação acessória, enquanto que o sujeito passivo é o sujeito ativo que deixou de pagar tributo no prazo fixado em lei.

Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Pessoa física pode figurar tanto como sujeito ativo quanto como sujeito passivo de uma relação tributária. 

FUNDAMENTO:

  • Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
  • SUJEITO ATIVO: é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (art. 119).
  • SUJEITO PASSIVO: pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 121, CTN).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O sujeito passivo pode não ser o contribuinte do tributo objeto da relação.

FUNDAMENTO:

-DUAS ESPÉCIES DE SUJEITO PASSIVO (art. 121, parágrafo único):

  • Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
  • I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
  • II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: o responsável classifica-se em contribuinte e codevedor solidário, sendo certo que a obrigação do segundo decorre de expressa disposição legal. 

FUNDAMENTO:

  • errado! Sujeito passivo pode ser CONTRIBUINTE ou REPONSÁVEL.