Sujeito Ativo e Sujeito Passivo na Improbidade

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QUESTÃO ERRADA: Somente o agente público em exercício, ainda que transitoriamente ou sem remuneração e independentemente da forma de investidura no cargo ou função, é considerado sujeito ativo de atos de improbidade administrativa. 

SUJEITO ATIVO:

  AGENTES PÚBLICOS

    – Servidor Público;

    – Militar;

    – Particular em colaboração com o Poder Público;

  TERCEIROS:

    – Pessoa que induz ou concorre para a prática do ato de improbidade;

SUJEITO PASSIVO

Órgão ou pessoa jurídica que foi alvo do ato improbo.

QUESTÃO CERTA: Quando um agente público comete ato de improbidade, sabe-se que: o terceiro que tiver participado, induzido ou concorrido para a prática do ato poderá sofrer as sanções previstas na mesma lei.

QUESTÃO ERRADA: Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

Primeiramente, quem pode ser constituído por cotas, são as empresas públicas, as sociedades de economia mista, só poderão ser compostas de AÇÕES. O segundo erro está em dizer que seria sujeito ativo, uma vez que o correto seria sujeito PASSIVO.

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QUESTÃO CERTA: Funcionário de uma empresa prestadora de serviços de informática em um órgão da Administração direta municipal ofereceu ao servidor responsável pela gestão do contrato gratificação periódica para que ele atestasse a boa execução dos serviços. Ocorre que os serviços estavam efetivamente sendo bem executados, o que não impediu o servidor de aceitar a gratificação. A conduta descrita: demonstra dolo por parte do servidor, tipificando ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, independentemente da boa execução dos serviços, o que também não impede a aplicação de sanções ao particular que agiu em conjunto com o servidor.