Sociedade empresária e recuperação judicial

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Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. STJ. 1ª Turma. AREsp 309867-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/06/2018 (Info 631).

Esse é o entendimento do STJ, porque a Lei 8.666 diz que compõe a documentação relativa à qualificação econômico-financeira, a certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

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QUESTÃO ERRADA: Sociedade empresária em recuperação judicial não pode participar de licitação, ainda que demonstre, na fase de habilitação, sua viabilidade econômica.