Licitação e Situações Emergenciais

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Lei8666/1993

Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

QUESTÃO CERTA: Considere que uma forte rajada de vento tenha atingido o Distrito Federal ocasionando diversos danos às edificações públicas e particulares e que o edifício sede do Banco Central do Brasil tenha sofrido danos no telhado. Nessa situação, tendo em vista a segurança do local e a precaução contra danos maiores, é permitido contratar uma empresa com dispensa de licitação para realizar os reparos no telhado de forma imediata pois, segundo estimativa, o serviço será realizado em vinte e cinco dias.

QUESTÃO ERRADA: O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com empresa especializada para a execução de serviços de limpeza urbana, que compreendem coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, bem como limpeza de vias e logradouros públicos. Em razão da natureza do objeto contratado, não é possível precisar a indicação dos quantitativos orçamentários, de modo que os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 8.666/1993. O prazo máximo de vigência para o contrato emergencial é de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, SENDO PERMITIDA UMA ÚNICA PRORROGAÇÃO.

QUESTÃO ERRADA: Caso, em razão de fortes chuvas em determinado município, uma represa se rompa e ocasione alagamento em alguns bairros, e, em razão desse fato, o governo local decrete estado de calamidade pública, poderá o município valer-se da inexigibilidade de licitação para realizar obras de reparo da represa e evitar novos alagamentos.

QUESTÃO ERRADA: Para situações emergenciais, é suficiente a manutenção do registro cadastral do principal fornecedor de cada produto hospitalar, independentemente da quantidade de fornecedores existentes.

Em situações emergenciais previstas pela Lei 8.666 (art. 24, IV) a licitação é dispensável, havendo recomendação do TCU para os gestores consultarem o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no sentido de evitar direcionamento a um único ou principal fornecedor 

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(art. 34), permitindo a transparência dos critérios para a rápida definição entre os já cadastrados, mantendo-se a observância dos princípios da eficiência, impessoalidade e legalidade.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Decretada a calamidade pública, consideram-se automaticamente dispensáveis as licitações originadas pelos entes abrangidos pelo decreto de calamidade.

De fato, é uma hipótese de dispensa de licitação abrangida pela Lei de Licitações, contudo, a dispensa não se dá de forma automática (automaticamente).

Perceba que a questão tratou de forma muito genérica a questão das dispensas licitatórias ao afirmar que “as licitações originadas pelos entes”, o que leva o candidato a entender que seriam todas as licitações e, por isso, o gabarito incorreto. Ao contrário do que foi afirmado na questão, de acordo com o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, temos:

Art. 24. É dispensável a licitação:

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos

Fonte: Estratégia Concursos.