Solicitar Cópia de Edital de Licitação

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Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela DEMONSTRAÇÃO DA LEGALIDADE E REGULARIDADE DA DESPESA E EXECUÇÃO, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

§ 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

§ 2   Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas. 

Detalhes:

  • Tribunal de Contas ou órgão de controle interno é que poderão solicitar a cópia do edital;
  • A solicitação deverá ser feita até o dia útil imediato à entrega de propostas (não 2-3- dias antes);
  • A solicitação é de cópia de edital já publicado;
  • As medidas corretivas, após exame do edital pelo Tribunal ou controle interno, são obrigatórias.

QUESTÃO CERTA: Até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar, para exame, cópia do edital de licitação.

QUESTÃO CERTA: No exercício do controle externo dos atos e contratos administrativos, uma vez constatada ilegalidade, o TCU poderá solicitar aos licitantes cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes.

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QUESTÃO CERTA: Em relação ao controle externo exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, é correto afirmar que este último poderá: solicitar para exame cópia de edital de licitação já publicado, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas.

QUESTÃO CERTA: Qual é o prazo limite para os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno solicitarem, para exame das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada a adotar medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas? Até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas.

QUESTÃO ERRADA: Para realizar exame de regularidade, o TCU poderá solicitar, até o final do processo licitatório, cópia dos editais de licitação já publicados e sugerir medidas corretivas pertinentes.