Servidor Público Não Se Pronuncia em Defesa Prévia

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: O Ministério Público ofereceu denúncia contra servidor público imputando-lhe a prática dos crimes de peculato e corrupção passiva. Recebida a denúncia, procedeu-se à notificação pessoal do acusado para apresentar defesa escrita no prazo legal. O prazo transcorreu sem que o acusado tenha se pronunciado. Assertiva: Nessa situação, o juiz deverá decretar a revelia do acusado, reconhecendo como verdadeiros os fatos narrados na denúncia, e condená-lo ao cumprimento das penas cominadas aos tipos penais que lhes tiverem sido imputados.

DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Art. 517 CPP.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

Art. 518 CPP.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro

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Art. 396-A CPP.  Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.               

§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.