Propostas de conciliação

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QUESTÃO CERTA: Conforme determinações contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, as propostas de conciliação no Processo Judiciário do Trabalho devem ser realizadas antes da apresentação da defesa e renovadas após as razões finais.

QUESTÃO CERTA: terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada um. Em seguida, o juiz renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

Parte superior do formulário

Art. 846 – Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

Art. 850 – Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

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QUESTÃO CERTA: não havendo acordo, o reclamado terá 20 (vinte) minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes

Art. 847 – Não havendo acordo, o reclamado terá VINTE MINUTOS para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.